Servidores tem até 30 de maio para realizarem o recadastramento obrigatório

Os servidores ativos da Prefeitura de Lauro de Freitas têm até o dia 30 de maio para realizarem o recadastramento anual obrigatório, que até o momento, de acordo com a Secretaria de Administração (SECAD), já recebeu a atualização de 4.200 profissionais. Essa iniciativa, segundo a pasta visa modernizar a administração pública, eliminando inconsistências e garantindo maior eficiência na gestão de recursos humanos.

O recadastramento, que acontece de forma digital, foi estabelecido pelo Decreto nº 5.467, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de 10 de abril, e estabelece a obrigatoriedade também para os servidores cedidos a outros órgãos ou poderes, incluindo os contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA). 

Os colaboradores devem realizar a atualização de forma eletrônica, via plataforma WEB. Caso seja necessário apresentar documentos comprobatórios, o comparecimento presencial à secretaria é obrigatório.  Neste caso, servidores com mobilidade reduzida ou acima de 60 anos terão facilidades no processo, assegurando que todos possam se regularizar sem dificuldades.

Os servidores que não cumprirem o prazo terão os vencimentos suspensos até a regularização. Já os servidores afastados devem se recadastrar em até 10 dias úteis após o retorno, sob risco de penalidades. Aposentados e pensionistas estão isentos da obrigação.  A medida alerta para as consequências de declarações falsas ou omissão de dados.  A Controladoria-Geral do Município (CGM) ficará encarregada de fiscalizar o processo.

A prefeitura reforça que o recadastramento é fundamental para a transparência e organização da máquina pública, beneficiando tanto os servidores quanto a população.  Para mais informações e acesso ao decreto na íntegra, os servidores podem consultar o site oficial. A atualização cadastral on-line é mais do que uma formalidade, é um compromisso com a gestão eficiente e o serviço público de qualidade.

Fonte: https://laurodefreitas.ba.gov.br

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